Destaques | 19/01/2012 07h10min
Os motoristas devem sempre estar atentos ao período de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não é raro encontrar casos de quem deixa o documento guardado e, quando percebe, está dirigindo com ele vencido. O processo de renovação é simples e pode ser feito nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e seus postos avançados, empresas privadas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A primeira habilitação é provisória e dá a permissão de um ano para dirigir, sendo automaticamente renovável após pagamento da taxa de expedição. Já a CNH definitiva requer a realização de exames e pagamento das taxas correspondentes. O documento tem validade máxima de cinco anos, para condutores com até 65 anos de idade. Acima dos 65 anos, o prazo de validade será de três anos.
Veja os documentos necessários para renovar a carteira
Leve ao CFC:
- Carteira de Identidade;
- CPF (caso o número conste na Carteira de Identidade, não é necessário);
- Comprovante de residência – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- CNH vencida ou a vencer (esta substitui a Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada);
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.
No CFC, deve-se solicitar a guia de pagamento das taxas. O valor pode ser pago no local ou em qualquer banco conveniado ao Detran do Estado em questão. Após, o condutor deve prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico), que inclui avaliação dos reflexos e teste de visão, no CFC ou no posto avançado.
O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros socorros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame teórico-técnico, pagando o curso ou a taxa correspondente. O mesmo vale para quem exerce ou deseja exercer atividade remunerada ao veículo deverá prestar também avaliação psicológica, pagando a taxa correspondente.
A reprovação em qualquer dos exames trará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame, deverá ser paga nova taxa correspondente. Havendo reprovação no exame teórico-técnico, novo exame só poderá ser prestado pelo menos cinco dias após a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
As taxas* existentes para pagamento são:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,70;
- Exame de aptidão física e mental: R$ 41,78;
- Avaliação psicológica: R$ 41,78;
- Exame teórico-técnico: R$ 22,76;
- Curso teórico-técnico: R$ 71,70.
Ou seja, o valor total para o caso mais simples (condutor que não exerce atividade remunerada ao veículo e possui as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros) é de R$ 74,48, referente à expedição do documento de habilitação e realização de exame de aptidão física e mental.
Os servidores públicos estaduais que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento das taxas, mas não do pagamento do curso.
O tempo de espera para a entrega da nova CNH é de cinco dias úteis a contar da realização dos exames.
(*) valores pesquisados em janeiro de 2012
Fonte: Detran-RS
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